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PROCURAÇÃO PÚBLICA

É o ato através do qual uma pessoa nomeia alguém para representá-la em assuntos de seu interesse mediante instrumento público lavrado em Cartório de Notas.

 

Nos casos em que a formalização do ato a ser praticado pelo procurador demandar a lavratura de escritura pública, a procuração deverá ser pública.

 

Os poderes outorgados por procuração pública, caso ainda não tenham sido exercidos pelo procurador, poderão ser revogados pelo outorgante através de instrumento público de revogação de procuração.

 

Também o procurador poderá, através de instrumento público, renunciar aos poderes que lhe foram outorgados por procuração pública, devendo o outorgante ser notificado para a eficácia do ato.

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