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PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA

Instrumento em que o outorgante autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, atendidos os requisitos normativos pertinentes.

 

Esta modalidade de procuração é utilizada nas situações em que as partes encontram-se impossibilitadas, por alguma razão, de formalizar a escritura pública no momento da transação, motivo pelo qual o adquirente do imóvel busca se resguardar através da formalização deste instrumento.

 

Para que a procuração seja assim caracterizada, é necessária a indicação dos seguintes elementos na formalização do instrumento público:

 

  • Preço e forma de pagamento;

  • Consentimento do(s) outorgado(s);

  • Objeto determinado;

  • Determinação das partes;

  • Anuência do cônjuge do outorgante;

  • Quitação do imposto de transmissão, quando a lei exigir.

 

A revogação da procuração em causa própria não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas.

 

Documentação necessária:

 

  • RG e CPF, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento do outorgante;

  • Outros documentos que se fizerem necessários conforme o objeto da procuração.

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