PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA
Instrumento em que o outorgante autoriza o procurador a transferir bens para si mesmo, atendidos os requisitos normativos pertinentes.
Esta modalidade de procuração é utilizada nas situações em que as partes encontram-se impossibilitadas, por alguma razão, de formalizar a escritura pública no momento da transação, motivo pelo qual o adquirente do imóvel busca se resguardar através da formalização deste instrumento.
Para que a procuração seja assim caracterizada, é necessária a indicação dos seguintes elementos na formalização do instrumento público:
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Preço e forma de pagamento;
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Consentimento do(s) outorgado(s);
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Objeto determinado;
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Determinação das partes;
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Anuência do cônjuge do outorgante;
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Quitação do imposto de transmissão, quando a lei exigir.
A revogação da procuração em causa própria não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas.
Documentação necessária:
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RG e CPF, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento do outorgante;
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Outros documentos que se fizerem necessários conforme o objeto da procuração.