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UNIÃO ESTÁVEL

Dissolução de União Estável

Declaração Unilateral de convivência

CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

A constituição de união estável pode ser declarada pelas partes (de sexos diferentes ou do mesmo sexo) em Tabelionato de Notas, desde que configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Na escritura pública declaratória de união estável, as partes poderão regulamentar as relações civis e patrimoniais, relacionando, inclusive, os bens comuns e particulares de cada um dos conviventes.


Documentação Necessária:

  • RG e CPF das partes, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias;

  • Se houver representação por procuração: RG e CPF do procurador; instrumento público de procuração outorgada há no máximo 30 dias, ou certidão da procuração se passados mais de 30 dias de sua outorga, demonstrando que não houve revogação ou anulação;

  • Documentos comprobatórios da titularidade dos bens mencionados na escritura, se for o caso, expedidos pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade.

 

Não é necessária a presença de testemunhas na escritura.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

 

A dissolução de união estável poderá ser declarada pelas partes por meio de escritura pública.

Requisitos:

  • Consensualidade das partes;

  • Inexistência de filhos menores ou incapazes;

  • Ausência de gravidez;

  • Presença de advogado assistente.

Caso os conviventes tenham bens em comum, a partilha poderá ser realizada na escritura pública de dissolução de união estável ou formalizada posteriormente, também na esfera extrajudicial, devendo, em ambos os casos, ser recolhido o ITCD se houver excedente na divisão do patrimônio do casal.

 

Na partilha dos bens comuns, serão observados, no que couber, os requisitos previstos para a partilha realizada na escritura pública de divórcio.

 

Documentação Necessária:

  • RG e CPF das partes, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias;

  • Advogado: carteira da OAB, e-mail, endereço comercial;

  • Se houver representação por procuração: RG e CPF do procurador; instrumento público de procuração outorgada há no máximo 30 dias, no original, ou certidão da procuração se passados mais de 30 dias de sua outorga, demonstrando que não houve revogação ou anulação;

  • Documentos comprobatórios da titularidade dos bens mencionados na escritura, se houver partilha, expedidos pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade;

  • Minuta apresentada pelo advogado assistente.

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