PERMUTA DE IMÓVEIS
Para formalizar a troca de um imóvel por outro, é preciso formalizar uma escritura pública de permuta no Cartório de Notas.
A permuta pode ser realizada sem torna, quando os imóveis têm o mesmo valor; ou com torna, quando os imóveis têm valores diferentes e, por isso, uma das partes paga à outra a diferença.
Documentação Necessária:
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RG e CPF das partes e dos respectivos cônjuges, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias e certidão da escritura de pacto antenupcial, se houver;
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Documentos de constituição e representação da pessoa jurídica, e certidão de registro dos referidos atos expedida há no máximo 30 dias, se esta for participante do ato;
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Se houver representação por procuração: RG e CPF do procurador; instrumento público de procuração outorgada há no máximo 30 dias, ou certidão da procuração se passados mais de 30 dias de sua outorga, demonstrando que não houve revogação ou anulação;
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Certidões da matrícula, de ônus e de ações relativas aos imóveis, expedidas há no máximo 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
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Comprovante de pagamento dos Impostos sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
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Comprovantes de pagamento das taxas de avaliação e transmissão dos imóveis e CND municipal referente aos imóveis;
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Imóveis urbanos: Guia de IPTU do exercício atual quitada;
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Imóveis rurais: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR junto ao Incra com a respectiva quitação; certidão negativa de débitos referentes ao ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Internet), declaração do ITR e o CAR – Cadastro Ambiental Rural, caso este ainda não conste na certidão da matrícula;
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Outros documentos que se fizerem necessários.
CERTIDÕES OPCIONAIS: certidões de feitos ajuizados em nome dos permutantes emitidas pela Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual cível e criminal e Juizado Especial cível e criminal do lugar de domicílio dos permutantes e do lugar de localização do bem – prazo de validade de 30 dias (Internet); certidão de débitos trabalhistas em nome dos permutantes emitida pelo TST – prazo de validade de 30 dias (Internet)