
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
É o ato pelo qual o declarante assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja formalizado este reconhecimento.
O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser efetuado, a qualquer tempo, de forma particular ou de forma pública.
Na forma pública, o reconhecimento de filho poderá ser feito no Cartório de Notas através de escritura pública declaratória ou mediante testamento público, devendo tais instrumentos ser apresentados ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho.
O reconhecimento pode ocorrer antes do nascimento do filho ou mesmo ser formalizado após o seu falecimento.
O reconhecimento da paternidade não poderá ser revogado, nem mesmo quando declarado em testamento, e não depende de homologação judicial.
O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor poderá impugnar o reconhecimento nos 4 anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação.
Documentação Necessária:
-
RG e CPF, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento da parte declarante e do filho a ser reconhecido.