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PACTO ANTENUPCIAL

O Pacto Antenupcial é formalizado através de escritura pública por meio da qual os declarantes optam por um regime de bens diferente do regime legal (comunhão parcial de bens).

Os nubentes estabelecem livremente o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento, podendo, inclusive, misturar regras dos regimes existentes.

Na constituição de União Estável, os conviventes também estabelecerão o regime de bens aplicável, indicando o regime da comunhão parcial de bens se optarem pelo regime legal.

Documentação Necessária:

  • RG e CPF das partes, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias;

  • Se houver representação por procuração: RG e CPF do procurador; instrumento público de procuração outorgada há no máximo 30 dias, ou certidão da procuração se passados mais de 30 dias de sua outorga, demonstrando que não houve revogação ou anulação;

  • Indicação do regime de bens que desejam adotar.

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