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NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

A lavratura de escritura pública de nomeação de inventariante pode ser requerida ao Cartório de Notas quando for necessário qualquer ato preparatório ao inventário, devendo estar presentes todos os interessados.

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Este instrumento tem como finalidade destinar as tarefas relativas ao cumprimento de obrigações do espólio a uma única pessoa, agilizando a formalização do inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido.

 

Documentação Necessária:

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  • RG e CPF das partes, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento;

  • Certidão de óbito do falecido.

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