top of page

NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

A lavratura de escritura pública de nomeação de inventariante pode ser requerida ao Cartório de Notas quando for necessário qualquer ato preparatório ao inventário, devendo estar presentes todos os interessados.

Este instrumento tem como finalidade destinar as tarefas relativas ao cumprimento de obrigações do espólio a uma única pessoa, agilizando a formalização do inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido.

 

Documentação Necessária:

  • RG e CPF das partes, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento;

  • Certidão de óbito do falecido.

bottom of page