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EMANCIPAÇÃO

Os menores de 18 anos, que já tiverem idade mínima de 16 anos completos, poderão ser voluntariamente emancipados pelos pais, ou por um deles na falta do outro, através do instrumento público da emancipação, cessando a incapacidade do menor e tornando-o plenamente capaz e responsável para responder civilmente por seus atos.

A emancipação é um ato irrevogável. Os pais, acompanhados do menor deverão comparecer pessoalmente no Cartório para assinar a escritura pública declaratória de emancipação, concordando expressamente com todos os seus termos.

Caso um dos pais seja falecido, deverá ser apresentada a sua certidão de óbito.

 

Não será necessária a homologação judicial após a lavratura do instrumento público de emancipação, o qual deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do emancipado, para surtir efeitos contra terceiros. O registro da emancipação deverá ser comunicado ao Cartório onde encontra-se o registro de nascimento do menor que obteve a emancipação para a necessária anotação.

Documentação necessária:

  • RG e CPF dos pais e do menor, informações sobre profissão, endereço, e-mail;

  • Certidão de nascimento do menor emancipando;

  • Certidão de nascimento ou de casamento dos genitores expedida há, no máximo, 90 dias;

  • Certidão de óbito original ou autenticada do genitor falecido, se for o caso.

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