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DOAÇÃO DE IMÓVEIS

A doação é uma das formas de dispor do patrimônio, muito utilizada no planejamento sucessório.


A doação é a transmissão de bens e direitos, de forma gratuita, a um terceiro, que pode ser familiar ou não, podendo inclusive ser uma pessoa jurídica.

 

A doação de bens imóveis será formalizada através de escritura pública.

 

O primeiro passo para a elaboração da escritura é o pagamento do ITCD, imposto incidente sobre a doação que é devido à Fazenda Estadual, cuja alíquota, em Minas Gerais, é de 5% sobre o valor de avaliação. A escritura deverá ser assinada pelo doador e pelo donatário.

 

Para ser válida a doação de um imóvel, o doador deve reservar parte do seu patrimônio ou renda suficiente para a sua subsistência.

Para não caracterizar adiantamento de herança, o objeto da doação de ascendentes a descendentes ou de um cônjuge a outro não poderá exceder a metade disponível do patrimônio do doador, o que deverá constar expressamente na escritura pública.

Na doação de ascendente a descendente, não é necessária a anuência dos demais descendentes e do cônjuge do doador.

Após a lavratura do instrumento público de doação, o próximo passo é o registro no  Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transmissão do imóvel seja efetivada.

 

DOAÇÃO COM ENCARGO


É possível fazer uma doação com encargo, em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de um terceiro ou do interesse geral.


Em caso de descumprimento do encargo por parte do donatário, o doador poderá revogar a doação.

DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO

 

A doação pode ser formalizada com a cláusula de reversão do bem doado ao patrimônio do doador, se este sobreviver ao donatário.

 

Para que produza efeitos, esta cláusula deve estar expressamente prevista no instrumento da doação.

 

Não poderá ser estipulada cláusula de reversão em favor de terceiros.

 

 

Documentação Necessária:​

  • RG e CPF das partes e dos respectivos cônjuges, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias e certidão da escritura de pacto antenupcial, se houver;

  • Documentos de constituição e representação da pessoa jurídica, e certidão de registro dos referidos atos expedida há no máximo 30 dias, se esta for participante do ato; 

  • Se houver representação por procuração: RG e CPF do procurador; instrumento público de procuração outorgada há no máximo 30 dias, ou certidão da procuração se passados mais de 30 dias de sua outorga, demonstrando que não houve revogação ou anulação;

  • Certidões da matrícula, de ônus e de ações relativas ao imóvel, expedidas há no máximo 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;

  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;

  • CND municipal referente ao imóvel;

  • Imóvel urbano: Guia de IPTU do exercício atual quitada;

  • Imóvel rural: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR junto ao Incra com a respectiva quitação; certidão negativa de débitos referentes ao ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Internet), declaração do ITR e o CAR – Cadastro Ambiental Rural, caso este ainda não conste na certidão da matrícula;

  • Outros documentos que se fizerem necessários.

 

CERTIDÕES OPCIONAIS: certidões de feitos ajuizados em nome do(s) doador(es) emitidas pela Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual cível e criminal e Juizado Especial cível e criminal do lugar de domicílio do(s) doador(es) e do lugar de localização do bem – prazo de validade de 30 dias (Internet); certidão de débitos trabalhistas em nome do(s) doador(es) emitida pelo TST – prazo de validade de 30 dias (Internet)

Sobrepartlha Âncora
Nomeação de Inventariante Âncora
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