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DIVÓRCIO

É um procedimento simples realizado em Cartório de Notas, de forma consensual, em que as partes podem dispor na respectiva escritura pública sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado; a dispensa ou regulamentação de pensão alimentícia; a partilha dos bens comuns, entre outros deveres e obrigações.

 

O divórcio extrajudicial é um instrumento que muito facilita a extinção dos vínculos conjugais sem o desgate temporal, tendo em vista a agilidade em que pode ser formalizada a escritura pública.

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É possível formalizar o divórcio sem realizar a partilha dos bens comuns, os quais deverão ser relacionados na escritura e mantidos em mancomunhão. Posteriormente, as partes poderão realizar a partilha dos bens que permaneceram em comum.


Sendo realizada a partilha e havendo excedente de meação dos bens adquiridos pelo casal, será devido o imposto respectivo à Fazenda Estadual, que deverá ser pago antes de ser lavrada a escritura.

Requisitos:

 

  • Inexistência de gravidez e de filhos menores ou incapazes;

  • Consenso das partes;

  • Assistência de um advogado.

 

A escritura de divórcio deverá ser apresentada para averbação no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde está o registro do casamento.

 

​Documentação Necessária:

 

  • RG e CPF das partes, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias e certidão da escritura de pacto antenupcial, se houver;

  • Se houver representação por procuração: RG e CPF do procurador; instrumento público de procuração com prazo de validade de 30 dias;

  • Certidão negativa de tributos federais emitida pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em nome dos cônjuges;

  • Certidão negativa de tributos estaduais emitida em nome dos cônjuges pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do domicílio dos mesmos e do Estado onde estão situados os bens comuns do casal;

  • Certidão negativa de tributos municipais emitida em nome dos cônjuges pela Prefeitura do domicílio dos mesmos e pela Prefeitura do Município onde estão situados os bens comuns do casal;

  • Advogado: carteira da OAB, e-mail, endereço comercial;

  • Documentos comprobatórios da titularidade dos bens partilhados, expedidos pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade;

  • Minuta apresentada pelo advogado assistente;

  • Outros documentos que se fizerem necessários.

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