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DIVISÃO AMIGÁVEL

Este instrumento é utilizado para extinguir um condomínio existente sobre determinado(s) bem(ns), obedecendo à legislação vigente quanto às frações mínimas de parcelamento de imóvel urbano e rural.

 

Para que seja lavrada escritura de divisão amigável de um bem imóvel, é necessário que o mesmo seja de propriedade de mais de uma pessoa; que o bem seja divisível; que haja prévia aprovação municipal da divisão especificada em planta e memorial descritivo correspondentes e que todos os condôminos estejam concordes com a divisão pretendida.

 

Poderá ainda ser formalizada a divisão amigável em Cartório de Notas no caso de condomínio existente sobre mais de um imóvel, desejando os condôminos extinguir a co-propriedade sobre os imóveis dos quais são proprietários em comum.

 

 

 Documentação Necessária:

  • RG e CPF das partes e dos respectivos cônjuges, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias e certidão da escritura de pacto antenupcial, se houver;

  • Documentos de constituição e representação da pessoa jurídica, e certidão de registro dos referidos atos expedida há no máximo 30 dias, se esta for participante do ato; 

  • Se houver representação por procuração: RG e CPF do procurador; instrumento público de procuração outorgada há no máximo 30 dias, ou certidão da procuração se passados mais de 30 dias de sua outorga, demonstrando que não houve revogação ou anulação;

  • Certidões da matrícula, de ônus e de ações relativas ao imóvel, expedidas há no máximo 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;

  • Memorial descritivo e planta do imóvel especificando a divisão, com assinatura do responsável técnico e dos condôminos;

  • ART do responsável técnico;

  • CND municipal referente ao imóvel;

  • Imóvel urbano: Guia de IPTU do exercício atual quitada;

  • Imóvel rural: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR junto ao Incra com a respectiva quitação; certidão negativa de débitos referentes ao ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Internet), declaração do ITR e o CAR – Cadastro Ambiental Rural, caso este ainda não conste na certidão da matrícula;

  • Outros documentos que se fizerem necessários.

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