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CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

O ato consiste na transmissão gratuita ou onerosa de direitos hereditários do sucessor da herança a terceiros, em que o objeto da cessão é o quinhão atribuível ao cedente nos bens que integram o espólio e, proporcionalmente, as dívidas do espólio até o limite das forças da herança.

A cessão de direitos hereditários poderá ser formalizada através de escritura pública após o falecimento do autor da herança.

A cessão de direitos hereditários poderá recair sobre um bem da herança considerado singularmente, independentemente de autorização judicial, desde que seja efetuada, em conjunto, por todos os herdeiros e pelo cônjuge meeiro, ou ainda pelo único herdeiro existente. Neste caso, o cessionário deve assumir os riscos de a cessão ser absorvida por dívidas pendentes, podendo estar amparado por cláusula constante na escritura que garanta o desfazimento da cessão caso seja frustrada a sua expectativa sobre determinado bem.

A escritura de cessão de direitos hereditários deverá ser habilitada pelo cessionário no procedimento de inventário correspondente.

Documentação Necessária:​

  • RG e CPF das partes e dos respectivos cônjuges, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias e certidão da escritura de pacto antenupcial, se houver;

  • Documentos de constituição e representação da pessoa jurídica, e certidão de registro dos referidos atos expedida há no máximo 30 dias, se esta for participante do ato; 

  • Se houver representação por procuração: RG e CPF do procurador; instrumento público de procuração outorgada há no máximo 30 dias, ou certidão da procuração se passados mais de 30 dias de sua outorga, demonstrando que não houve revogação ou anulação;

  • Certidões da matrícula, de ônus e de ações relativas ao imóvel, se for o caso, expedidas há no máximo 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;

  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (cessão onerosa) ou do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD (cessão gratuita);

  • CND municipal referente ao imóvel;

  • Imóvel urbano: Guia de IPTU do exercício atual quitada;

  • Imóvel rural: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR junto ao Incra com a respectiva quitação; certidão negativa de débitos referentes ao ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Internet), declaração do ITR e o CAR – Cadastro Ambiental Rural, caso este ainda não conste na certidão da matrícula;

  • Outros documentos que se fizerem necessários.

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