RESTABELECIMENTO CONJUGAL
É possível a declaração unilateral de convivência ou de término de convivência em Cartório de Notas para fins de comprovação de data.
Este instrumento público é indicado, por exemplo, no caso de falecimento de um dos conviventes.
Documentação Necessária:
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RG e CPF da parte declarante, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias;
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Certidão de óbito original ou autenticada do convivente falecido, se for o caso.
É possível restabelecer o vínculo conjugal através de escritura pública, retornando as mesmas regras pactuadas no casamento.
O restabelecimento só poderá ser formalizado se o casal estiver separado judicialmente ou extrajudicialmente. Em caso de divórcio, será necessário um novo casamento.
É necessária a presença de um advogado.
Documentação necessária:
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RG e CPF das partes, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de casamento expedida há, no máximo, 90 dias;
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Minuta apresentada pelo advogado assistente;
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Outros documentos que se fizerem necessários.