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RESTABELECIMENTO CONJUGAL

 

É possível a declaração unilateral de convivência ou de término de convivência em Cartório de Notas para fins de comprovação de data.

 

Este instrumento público é indicado, por exemplo, no caso de falecimento de um dos conviventes.

 

Documentação Necessária:

 

  • RG e CPF da parte declarante, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias;

  • Certidão de óbito original ou autenticada do convivente falecido, se for o caso.

 

 

 

 

 

 

É possível restabelecer o vínculo conjugal através de escritura pública, retornando as mesmas regras pactuadas no casamento.

 

O restabelecimento só poderá ser formalizado se o casal estiver separado judicialmente ou extrajudicialmente. Em caso de divórcio, será necessário um novo casamento.

 

É necessária a presença de um advogado.

 

Documentação necessária:

 

  • RG e CPF das partes, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de casamento expedida há, no máximo, 90 dias;

  • Minuta apresentada pelo advogado assistente;

  • Outros documentos que se fizerem necessários.

DECLARAÇÃO UNILATERAL DE CONVIVÊNCIA

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