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DECLARAÇÃO ANTECIPADA DE VONTADE - DAV

É também chamada de Testamento Vital e deve ser formalizada através de escritura pública declaratória.

Mediante este instrumento público, o declarante capaz expressa instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade, da administração familiar e patrimonial no caso de eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha impedir a pessoa de expressar sua vontade.

Através da declaração antecipada de vontade, o interessado poderá dispor sobre os cuidados e tratamentos que deseja receber no momento em que estiver incapacitado de expressar a sua vontade.

Neste instrumento, o interessado poderá, ainda, constituir um procurador para representá-lo perante médicos e hospitais, assim como para administrar seus bens quando não puder mais expor sua vontade, sendo, neste caso, considerados praticados 2 (dois) atos: uma escritura pública declaratória e uma procuração.

Documentação Necessária:

  • RG e CPF da parte declarante, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento.

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