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CONFISSÃO DE DÍVIDA

Consiste no reconhecimento de uma dívida pelo devedor perante o credor.


A formalização deste ato por escritura pública confere maior segurança a ambas as partes, com garantia de orientação jurídica imparcial no Cartório de Notas.

 

Para garantir uma dívida assumida perante um credor, relativa a determinado negócio jurídico, o devedor poderá oferecer um bem imóvel como garantia hipotecária ou mesmo como garantia de alienação fiduciária, as quais deverão ser registradas junto à respectiva matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Após o pagamento da dívida, o gravame da garantia deverá ser cancelado mediante a apresentação do comprovante de quitação ao Registro Imobiliário onde se encontra matriculado o imóvel dado em garantia.

 

Documentação Necessária:

 

  • RG e CPF das partes e dos respectivos cônjuges, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento expedida há, no máximo, 90 dias e certidão da escritura de pacto antenupcial, se houver;

  • Documentos de constituição e representação da pessoa jurídica, e certidão de registro dos referidos atos expedida há no máximo 30 dias, se esta for participante do ato; 

  • Se houver representação por procuração: RG e CPF do procurador; instrumento público de procuração outorgada há no máximo 30 dias, ou certidão da procuração se passados mais de 30 dias de sua outorga, demonstrando que não houve revogação ou anulação;

 

Se houver compra e venda associada:

  • Certidões da matrícula, de ônus e de ações relativas ao imóvel, expedidas há no máximo 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;

  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

  • Comprovantes de pagamento das taxas de avaliação e transmissão do imóvel e CND municipal referente ao imóvel;

  • Imóvel urbano: Guia de IPTU do exercício atual quitada;

  • Imóvel rural: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR junto ao Incra com a respectiva quitação; certidão negativa de débitos referentes ao ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Internet), declaração do ITR e o CAR – Cadastro Ambiental Rural, caso este ainda não conste na certidão da matrícula;

  • Outros documentos que se fizerem necessários.

 

CERTIDÕES OPCIONAIS, se for o caso de compra e venda: certidões de feitos ajuizados em nome do(s) vendedor(es) emitidas pela Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual cível e criminal e Juizado Especial cível e criminal do lugar de domicílio do(s) vendedor(es) e do lugar de localização do bem – prazo de validade de 30 dias (Internet); certidão de débitos trabalhistas em nome do(s) vendedor(es) emitida  pelo TST – prazo de validade de 30 dias (Internet)

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