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AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM

O Provimento 103/2020 do CNJ instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem – AEV para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais.

A Autorização Eletrônica de Viagem será emitida, exclusivamente, por intermédio da plataforma e-Notariado. Até o momento, somente é possível a emissão da AEV para viagens dentro do território do país.

Os interessados deverão preencher um formulário disponibilizado na plataforma para solicitar a formalização da AEV a um Cartório de Notas do domicílio dos pais ou dos responsáveis pelo menor.

Caso estes residam em locais distintos, a autorização poderá ser formalizada no Cartório de Notas de qualquer um dos domicílios.

Após a solicitação, será agendada uma videoconferência dos solicitantes com o titular da serventia para confirmação da identidade e assinatura digital da AEV pelos requerentes.

Os pais ou responsáveis poderão indicar o prazo de validade da autorização. Em caso de omissão, o documento terá validade de dois anos.

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