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AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS

É o ato de certificar, após conferência com o original, que uma cópia corresponde ao documento original que o interessado apresenta ao Tabelionato de Notas para o fim de autenticação.

 

Qualquer pessoa poderá solicitar a autenticação da cópia de um documento original.

 

Também poderá ser realizado o ato de autenticação eletrônica, no caso do documento original constar em meio eletrônico, no endereço indicado na cópia apresentada ao Cartório de Notas. Neste caso, o endereço eletrônico deverá ser consultado pelo preposto da serventia para a certificação de sua autenticidade. Este procedimento é simples e será realizado no ato da autenticação solicitada.

Se você autentica com frequência uma quantidade maior de cópias, para maior comodidade e agilidade na prestação do serviço de autenticação, entre em contato conosco

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