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ATA NOTARIAL
A Ata Notarial é um instrumento muito utilizado e extremamente importante para constatar um fato ou colher uma declaração testemunhal do solicitante para fins de prova em processo judicial ou administrativo.
Para a constatação de determinado fato ou situação, o titular ou os prepostos autorizados podem realizar diligências internas ou externas às dependências da serventia, respeitados os limites da circunscrição, ou ainda realizar diligências em meio eletrônico.
Documentação necessária:
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RG e CPF, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento do solicitante;
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Advogado: carteira da OAB, e-mail, endereço comercial (se for o caso);
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Outros documentos que se fizerem necessários conforme o objeto da ata.
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