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ATA NOTARIAL

A Ata Notarial é um instrumento muito utilizado e extremamente importante para constatar um fato ou colher uma declaração testemunhal do solicitante para fins de prova em processo judicial ou administrativo.

Para a constatação de determinado fato ou situação, o titular ou os prepostos autorizados podem realizar diligências internas ou externas às dependências da serventia, respeitados os limites da circunscrição, ou ainda realizar diligências em meio eletrônico.

Documentação necessária:

 

  • RG e CPF, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento do solicitante;

  • Advogado: carteira da OAB, e-mail, endereço comercial (se for o caso);

  • Outros documentos que se fizerem necessários conforme o objeto da ata.

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