ABERTURA DE CARTÃO DE ASSINATURA
A abertura de cartão de assinatura pode ser solicitada por qualquer pessoa maior de 18 anos, que seja capaz e saiba escrever o nome.
Aos menores de 18 e maiores de 16 anos também é permitida a abertura de firma, desde que os pais compareçam no Cartório e assinem o cartão juntamente com o menor.
Presente o interessado, é verificada a sua identidade e colhida a sua assinatura no cartão de firma, o qual passará a integrar o acervo da serventia. Este é um procedimento imprescindível para dar segurança jurídica ao ato de abertura do cartão e a todos os futuros e eventuais atos de reconhecimento de firma, por autenticidade ou por semelhança.
Se você deseja saber se possui cartão de assinatura em nosso Tabelionato, preencha os campos a seguir e aguarde o nosso retorno após realizarmos pesquisa em nossos arquivos:
Documentação necessária:
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Apresentação do número do CPF e do original de documento de identificação oficial com foto que permita o efetivo reconhecimento do portador e dentro do prazo de validade, se houver.
Observação: A Carteira Nacional de Habilitação – CNH é apta à comprovação da identidade civil, mesmo após expirado seu prazo de validade, desde que seja possível o efetivo reconhecimento de seu portador.
RECONHECIMENTO DE FIRMA
O reconhecimento de firma é a certificação da autoria de assinatura em um documento.
O reconhecimento de firma poderá ser feito por autenticidade ou por semelhança.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE
O interessado deve assinar o documento na presença do titular ou de preposto do Cartório de Notas ou, caso o documento já esteja assinado, o próprio assinante deve comparecer pessoalmente na serventia, portando o seu documento de identidade, e assinar novamente no seu cartão de autógrafos ou em livro de presença.
O reconhecimento de firma por autenticidade é obrigatório em alguns documentos, como no certificado de transferência de veículos.
Caso o usuário não possua cartão de autógrafos nos arquivos da serventia, poderá solicitar a abertura do mesmo, sendo necessário que compareça ao Cartório portando o original de documento oficial de identidade com foto ou CNH que permita o seu reconhecimento e documento de inscrição no CPF.
Documentação necessária:
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Documento de identidade original e CPF do interessado.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
No reconhecimento por semelhança, qualquer pessoa pode apresentar o documento na serventia para que a assinatura aposta por seu titular seja reconhecida.
O atendente do Cartório de Notas confere se a assinatura constante no documento apresentado é semelhante àquela existente no cartão de autógrafos arquivado na serventia.
Caso a firma apresentada para o reconhecimento não seja similar à assinatura constante no cartão existente nos arquivos da serventia, o preposto poderá solicitar a prévia atualização do cartão de autógrafos pelo titular da assinatura, sem custos para o usuário.