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TESTAMENTO

É o ato pelo qual o interessado, maior de 16 anos e capaz de expressar livremente a sua vontade, declara ao titular da serventia disposições de caráter patrimonial ou não, que terão eficácia após a sua morte.

Este instrumento garante ao testador que sua vontade seja respeitada após o seu falecimento. É muito utilizado por quem deseja fazer um planejamento sucessório em vida e pode ser alterado ou revogado, a qualquer tempo, pelo testador.


O testamento público é um ato personalíssimo, que deve ser feito pessoalmente pelo interessado.


É necessária a indicação de dois testamenteiros e a presença de duas testemunhas no ato da lavratura do testamento.

 

As testemunhas deverão ser maiores de 18 anos e não deverão ser parentes (cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau, por consaguinidade ou afinidade) do testador.


Documentação necessária:

 

  • RG e CPF do testador e do seu cônjuge, dos testamenteiros e das testemunhas, informações sobre profissão, endereço, e-mail, certidão de nascimento ou de casamento;

  • Comprovantes de titularidade e avaliação dos bens mencionados no testamento;

  • Atestado médico de lucidez, se for o caso.

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